A Larangeira Advocacia, em Pelotas – RS, atua de forma especializada na aposentadoria da pessoa com deficiência, oferecendo assessoria jurídica completa para trabalhadores que buscam o reconhecimento correto do grau da deficiência e o acesso ao benefício mais vantajoso junto ao INSS.
Com atuação técnica e humanizada, sob a condução da advogada previdenciária Helena Larangeira, o escritório acompanha o cliente desde a análise documental e o planejamento previdenciário até a concessão ou revisão do benefício, garantindo segurança jurídica em todas as etapas do processo.
A aposentadoria da pessoa com deficiência, comumente chamada de aposentadoria PcD, é um benefício previdenciário previsto na Lei Complementar nº 142/2013, criado para garantir tratamento mais justo a trabalhadores que possuem deficiência física, mental, intelectual ou sensorial e que, mesmo enfrentando limitações, contribuíram ao longo da vida para o sistema previdenciário.
Diferente da aposentadoria por invalidez, essa modalidade não exige incapacidade total para o trabalho, mas reconhece as barreiras enfrentadas pela pessoa com deficiência durante sua trajetória profissional. Por isso, a legislação permite redução no tempo de contribuição ou na idade mínima, conforme o grau da deficiência reconhecido pelo INSS.
Na prática, para que esse direito seja efetivamente garantido, é essencial contar com a atuação de uma advogada previdenciária em Pelotas, como a equipe da Larangeira Advocacia, que já atua de forma especializada em aposentadorias e benefícios do INSS, conforme apresentado na própria página inicial do escritório.
Diferente da aposentadoria por invalidez, essa modalidade não exige incapacidade total para o trabalho. O foco está em reconhecer as barreiras enfrentadas pela pessoa com deficiência durante sua trajetória profissional, permitindo redução no tempo de contribuição ou na idade mínima, conforme o grau da deficiência.
Por se tratar de um benefício técnico e repleto de critérios específicos, o acompanhamento de uma advogada previdenciária em Pelotas é fundamental para garantir o enquadramento correto junto ao INSS e evitar indeferimentos injustos.
Tem direito à aposentadoria da pessoa com deficiência o segurado do INSS que comprove deficiência de longo prazo, independentemente da categoria profissional, incluindo empregados, autônomos, contribuintes individuais e segurados facultativos.
A deficiência pode ser física, intelectual, mental, sensorial ou múltipla, desde que gere impactos relevantes na vida laboral, autonomia ou desempenho das atividades profissionais. Um ponto importante é que a deficiência não precisa estar presente desde o início da vida laboral, mas deve ser comprovada durante parte do período contributivo.
Essa análise exige cuidado técnico e costuma ser um dos principais diferenciais no resultado do pedido. Por isso, a condução do caso por uma advogada previdenciária Helena Larangeira permite identificar corretamente desde quando a deficiência deve ser considerada, evitando erros comuns que levam ao indeferimento do benefício.
O INSS classifica a deficiência em leve, moderada ou grave, considerando não apenas a condição clínica, mas principalmente como ela interfere na autonomia, mobilidade, comunicação e adaptação ao ambiente de trabalho.
Essa avaliação é realizada por meio de perícia médica e avaliação social, etapas que exigem preparação adequada do segurado. Muitos pedidos são indeferidos porque o INSS não consegue visualizar, a partir da documentação apresentada, o impacto real da deficiência na rotina profissional.
Nesse ponto, a atuação técnica da Larangeira Advocacia Previdenciária, sob a condução de uma advogada previdenciária em Pelotas, faz toda a diferença ao estruturar corretamente laudos, relatórios e provas que demonstrem a realidade vivida pelo segurado.
O tempo mínimo de contribuição varia conforme o grau da deficiência reconhecido pelo INSS:
Homens: 25 anos
Mulheres: 20 anos
Homens: 29 anos
Mulheres: 24 anos
Homens: 33 anos
Mulheres: 28 anos
Também existe a aposentadoria por idade da pessoa com deficiência, exigindo 60 anos para homens, 55 anos para mulheres e mínimo de 15 anos de contribuição.
Definir corretamente o grau da deficiência é determinante para reduzir o tempo necessário para aposentadoria e garantir um benefício mais vantajoso, objetivo central do trabalho desenvolvido pela Larangeira Advocacia, referência em Direito Previdenciário em Pelotas.
A comprovação da deficiência é uma das etapas mais técnicas do processo. O INSS analisa:
Laudos médicos detalhados, com CID e descrição funcional
Relatórios clínicos atualizados
Exames e prontuários médicos
Receitas de uso contínuo
Avaliação médica e social do próprio INSS
Não basta apenas comprovar a existência da deficiência; é necessário demonstrar como ela impacta a vida laboral do segurado. Por isso, a preparação prévia orientada por uma advogada previdenciária especializada, como apresentado na página institucional da Helena Larangeira, aumenta significativamente as chances de deferimento do benefício.
O planejamento previdenciário permite analisar o histórico contributivo, simular cenários e definir o momento ideal para requerer a aposentadoria, evitando prejuízos financeiros e indeferimentos.
Na Larangeira Advocacia, esse planejamento é realizado de forma personalizada, sempre alinhado à realidade do cliente e às regras previdenciárias vigentes, prática que faz parte da metodologia apresentada na estrutura de atuação do escritório.
Mesmo após a concessão, a aposentadoria da pessoa com deficiência pode conter erros de cálculo ou enquadramento, especialmente quando o grau da deficiência é reconhecido de forma incorreta ou quando períodos contributivos deixam de ser considerados.
Nesses casos, a atuação de uma advogada previdenciária em Pelotas, com experiência em revisões previdenciárias, é fundamental para buscar a correção do benefício e, quando cabível, o pagamento de valores retroativos.
A Larangeira Advocacia Previdenciária atende clientes em Pelotas e região, oferecendo atuação técnica e estratégica em aposentadorias da pessoa com deficiência, benefícios do INSS e revisões previdenciárias.
📍 Atendimento em:
Pelotas – RS
Região Sul do Rio Grande do Sul
Atendimento online em todo o Brasil
Além do atendimento presencial, o escritório atua de forma digital e segura, com uso de tecnologia, videoconferências e acompanhamento remoto, garantindo agilidade, conforto e atendimento humanizado, sem que o cliente precise se deslocar.
Essa estrutura permite que pessoas com deficiência tenham acesso facilitado à advogada previdenciária, independentemente da cidade ou do estado onde residem.
Atuação especializada em aposentadoria da pessoa com deficiência (PCD)
Experiência em Direito Previdenciário e benefícios do INSS
Planejamento previdenciário personalizado, com análise técnica do CNIS
Preparação estratégica para perícia médica e avaliação social
Atendimento humanizado, claro e transparente
Forte atuação local em Pelotas – RS
Atendimento online em todo o Brasil
Compromisso com segurança jurídica e resultados reais
Cada caso é tratado de forma individualizada, respeitando a história, as limitações e as necessidades específicas de cada cliente.
A aposentadoria da pessoa com deficiência exige uma atuação jurídica técnica, sensível e estratégica, capaz de interpretar corretamente a legislação previdenciária e demonstrar, de forma clara, o impacto da deficiência na vida profissional do segurado.
Na Larangeira Advocacia, a advogada previdenciária Helena Larangeira atua com profundidade técnica, empatia e compromisso, garantindo que cada cliente tenha seu direito reconhecido com segurança, tranquilidade e respeito.
Se você busca orientação especializada em aposentadoria da pessoa com deficiência em Pelotas ou em qualquer região do Brasil, conte com um escritório preparado para defender seus direitos previdenciários de forma moderna, humana e estratégica, conforme a metodologia aplicada pela Larangeira Advocacia.